Em resumo
- O casamento católico em Portugal é também o casamento legal: pela Concordata de 2004, produz efeitos civis depois de o assento paroquial ser transcrito no registo civil — desde a data da celebração, se a transcrição for feita no prazo de sete dias (arts. 13.º e 14.º).
- Antes do casamento, uma Conservatória faz o processo preliminar civil e passa um certificado para a paróquia; nenhum pároco pode celebrar sem ele (Código do Registo Civil, arts. 146.º e 151.º), e o casamento tem de acontecer nos seis meses seguintes.
- Para quem vive fora — estrangeiros ou portugueses emigrados —, o processo canónico é organizado na paróquia de residência e enviado de diocese para diocese; a Diocese do Algarve pede aos noivos que não tragam os documentos consigo.
- As dioceses pedem certidões de batismo emitidas há menos de seis meses e aconselham começar cerca de seis meses antes do casamento (Funchal, Cascais, Cork & Ross, East Anglia).
- O casamento católico é hoje minoritário em Portugal: em 2025, 18,6 % dos casamentos entre pessoas de sexo oposto foram celebrados pelo rito católico e 81,1 % apenas na forma civil (INE).
Neste guia
Portugal está cheio de igrejas onde os casais sonham casar — uma capela de aldeia sobre o Douro, uma igreja barroca em Lisboa, a capela no jardim de uma quinta. Um casamento católico cá é possível para quem vive no estrangeiro, e é também o casamento legal: não é preciso uma cerimónia civil à parte. Mas implica dois processos em paralelo — o da Igreja e o do registo civil — e ambos levam meses. Este guia percorre cada um, com os prazos que as dioceses publicam, a pensar em casais estrangeiros e em portugueses que vivem fora e querem casar na terra. As várias formas de casar estão resumidas em casar legalmente em Portugal.
Como é que um casamento católico passa a ter efeitos civis?
A lei civil portuguesa reconhece duas formas de casamento, a católica e a civil (Código Civil, art. 1587.º). A Concordata entre Portugal e a Santa Sé, assinada a 18 de maio de 2004, reconhece efeitos civis ao casamento canónico «desde que o respectivo assento de casamento seja transcrito para os competentes livros do registo civil» (art. 13.º). O pároco envia a cópia integral do assento à conservatória no prazo de três dias (art. 13.º; o Código do Registo Civil diz o mesmo no art. 169.º), e a conservatória faz a transcrição. Se a transcrição for feita no prazo de sete dias, o casamento produz todos os efeitos civis desde a data da celebração (art. 14.º).
A transcrição só funciona porque antes houve uma verificação civil. Antes do casamento, uma Conservatória faz o mesmo processo preliminar de casamento que num casamento civil — documentos, capacidade matrimonial, impedimentos — e passa depois um certificado para casamento, que declara que os nubentes podem casar e segue para a paróquia (arts. 146.º e 147.º). O casamento católico não pode ser celebrado sem que esse certificado seja apresentado ao pároco (art. 151.º). O casamento tem de acontecer nos seis meses seguintes ao despacho do conservador (art. 145.º).
Dois processos, lado a lado
| O processo civil | O processo canónico | |
|---|---|---|
| Onde | Em qualquer Conservatória do Registo Civil | Na paróquia de residência, depois na diocese de residência, depois na diocese do casamento |
| Quem o abre | Os noivos, um procurador, ou o pároco por requerimento assinado (art. 135.º) | O pároco da paróquia de residência |
| Papéis principais | Documento de identificação e certidão de nascimento; aos estrangeiros, certificado de capacidade matrimonial do seu país (emitido há menos de seis meses) | Certidões de batismo emitidas há menos de seis meses, declarações de estado livre, comprovativo da preparação |
| O que resulta | Um certificado para a paróquia de que os nubentes podem casar | A licença para casar fora da paróquia e o «nada obsta» da diocese do casamento |
| Validade | Seis meses a contar do despacho | Paróquia de Cascais: o nada obsta do Patriarcado de Lisboa vale um ano |
| Custo | 120 € ao IRN, com o certificado para a paróquia incluído | Definido por cada diocese e paróquia (exemplos abaixo) |
O processo civil
É o processo civil descrito passo a passo no guia do casamento civil: para estrangeiros, os mesmos documentos — certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial do seu país, emitido há menos de seis meses (art. 166.º) — traduzidos quando preciso e entregues em qualquer Conservatória com pelo menos um mês de antecedência. Os cidadãos portugueses podem abrir o processo online, no Civil Online. Dizem ao conservador que vão casar na forma católica e indicam a paróquia. No prazo de um dia a contar do despacho, o conservador passa o certificado para casamento e envia-o à paróquia, sempre que possível por via eletrónica (art. 146.º). O emolumento normal de 120 € inclui o processo, o registo e esse certificado (Regulamento Emolumentar, art. 18.º).
Os portugueses que vivem no estrangeiro podem tratar da parte civil num consulado ou numa embaixada de Portugal: a Diocese do Funchal e a paróquia de São Francisco Xavier, em Lisboa, indicam aos casais emigrados que peçam lá o certificado para o casamento católico.
O processo canónico, passo a passo
- Falem primeiro com a igreja do casamento. Antes de mais nada, confirmem que a data está livre e que o pároco aceita celebrar. A Diocese do Algarve é clara: o pároco «não tem qualquer obrigação de aceitar o matrimónio de nubentes que não residem» na sua paróquia. Se a igreja for uma capela privada — de uma quinta, de um palácio —, falem também com o proprietário.
- Falem com o pároco da vossa residência. O processo organiza-se onde vivem: na Diocese do Funchal, para noivos estrangeiros, «na igreja paroquial da noiva ou do noivo na área de residência, no estrangeiro»; a Diocese de East Anglia, em Inglaterra, diz que é responsabilidade da diocese onde vivem, não daquela onde vão casar.
- Reúnam os documentos (abaixo) e façam a preparação que a vossa diocese de residência pedir.
- Licença para casar fora. O direito canónico prevê o casamento na paróquia onde um dos dois vive; noutro sítio, é precisa licença do Ordinário ou do pároco próprio (cânone 1115). O Algarve diz que essa autorização da diocese de origem é «imprescindível».
- A transferência. A chancelaria da diocese de residência envia o processo à chancelaria da diocese do casamento, que o verifica e passa o nada obsta à paróquia onde vão casar (Funchal). O processo viaja de diocese para diocese, nunca na vossa mala — o Algarve pede que os noivos não tragam os documentos, e o tribunal de Fall River (EUA) diz que o casal «não pode» levá-los em mão.
- Os pormenores finais com a paróquia do casamento: leituras, música, ensaio, flores, cópias dos documentos das testemunhas e as regras para fotografar.
Os documentos que a Igreja costuma pedir
| Documento | O que dizem as dioceses |
|---|---|
| Certidão de batismo | Emitida há menos de seis meses, com averbamentos de crisma ou de casamento (Funchal; Cork & Ross; East Anglia; Fall River). East Anglia: a de um noivo batizado não católico pode ser antiga |
| Crisma | Funchal: «não é obrigatório… mas certamente da maior conveniência»; o cânone 1065 pede aos católicos que se crismem antes do casamento, se o puderem fazer sem grave incómodo |
| Estado livre | Funchal: atestado de estado livre com duas testemunhas, que podem ser os pais. Cork & Ross: cartas de estado livre das paróquias onde viveram mais de seis meses desde os 16 anos. East Anglia: declaração ajuramentada perante advogado ou notário |
| Preparação para o matrimónio | Comprovativo do curso que a diocese de residência exigir |
| Certificado civil | Passado pela Conservatória depois do processo preliminar |
| Licença ou dispensa | Só se um dos dois não for católico (abaixo) |
O curso de preparação para o matrimónio
Em Portugal, a preparação mais conhecida é o CPM (Centro de Preparação para o Matrimónio), cujos estatutos a Conferência Episcopal aprovou a 10 de abril de 1991. O CPM-Portugal fala de seis sessões; paróquias de Lisboa como Navegantes e São João de Brito fazem-no num fim de semana. Se é obrigatório depende da diocese — o Funchal diz que «não é obrigatório mas muito importante»; uma unidade pastoral de Coimbra pede o CPM «ou num curso matrimonial similar». Quem vive fora segue a regra da diocese de residência (Diocese de Phoenix) e faz lá a preparação (São Francisco Xavier, Lisboa). Casar fora não dispensa a preparação (Cork & Ross).
Se um dos dois não for católico
Um católico pode casar com um cristão batizado de outra igreja com licença expressa da autoridade eclesiástica (cânone 1124), e com uma pessoa não batizada com dispensa do impedimento de disparidade de culto, sem a qual o casamento é inválido (cânone 1086). Antes de as conceder, o bispo pede ao noivo católico que prometa fazer tudo o que puder para que os filhos sejam batizados e educados na fé católica, e que o outro seja informado dessa promessa (cânone 1125). É papelada habitual, mas é mais um passo: Cork & Ross diz apenas «contem com mais tempo».
Com quanta antecedência devemos começar?
As dioceses e as paróquias publicam os seus prazos. Seis meses é a resposta mais comum; uma igreja muito procurada num sábado de verão pode precisar de reserva muito antes.
| Quem | Antecedência pedida |
|---|---|
| Diocese do Funchal (Madeira) | Começar a organizar cerca de seis meses antes |
| Paróquia de Cascais (Patriarcado de Lisboa) | Processo canónico seis meses antes; processo civil entre seis e três meses antes |
| Paróquia de São João de Brito (Lisboa) | Cerca de seis meses; marcações até um ano antes, confirmadas três meses antes |
| Paróquias de Navegantes e Olivais Sul (Lisboa) | Quatro meses |
| Diocese de Cork & Ross (Irlanda) | Documentos pelo menos quatro meses antes |
| Diocese de East Anglia (Inglaterra) | Seis meses de aviso; o processo deve chegar à outra diocese cerca de quatro semanas antes |
| Dioceses de Phoenix e Fall River (EUA) | O processo pelo menos 90 dias antes de um casamento fora dos Estados Unidos |
Ponham os dois processos no mesmo calendário: o certificado de capacidade matrimonial de um estrangeiro tem de ter menos de seis meses quando o entregam na Conservatória, e o despacho vale depois seis meses — por isso planeiem a parte civil para terminar umas semanas antes do casamento, quando chega o processo canónico. A checklist do casamento junta os dois, mês a mês.
Onde pode ser o casamento?
O direito canónico define a regra: o casamento entre dois católicos, ou entre um católico e um batizado não católico, celebra-se na igreja paroquial; pode ser noutra igreja ou oratório — a capela de uma quinta ou de um palácio, por exemplo — com licença do Ordinário do lugar ou do pároco, e o Ordinário do lugar pode permitir outro lugar conveniente (cânone 1118). O casamento entre um católico e um não batizado pode ser numa igreja ou noutro lugar conveniente. Na prática, perguntem à paróquia e à diocese antes de se apaixonarem por um altar debaixo das árvores.
Quanto custa?
Os valores da Igreja são definidos localmente e mudam. Dois exemplos publicados:
- Diocese do Algarve — para um casamento católico em língua estrangeira, 600 €: 175 € pelo despacho do processo na Chancelaria, 100 € pelo oficiante (encontros, ensaio, celebração em inglês) e 325 € pela igreja paroquial (visitas, ensaios, flores). Quando a igreja pertence a outra entidade, o valor é acordado com o proprietário. (Segundo a página da diocese arquivada a 11 de abril de 2026; a 11 de outubro de 2026 a página não estava disponível — confirmem os valores atuais com a diocese.)
- Diocese do Porto — a tabela de taxas eclesiásticas, em vigor desde 2008, tem linhas próprias para o certificado de «nada obsta» e um suplemento em caso de transferência.
- A parte civil — 120 € ao IRN (outubro de 2026), mais os documentos, apostilas e traduções de quem vem de fora.
Para o resto do orçamento — espaço, catering, fotógrafo — vejam quanto custa um casamento de destino em Portugal.
Fotografar numa igreja portuguesa
Não há uma regra nacional; cada paróquia define a sua, e algumas estão escritas. O que dizem as páginas que lemos:
- Um fotógrafo. São Francisco Xavier (Lisboa) admite apenas um fotógrafo e um operador de vídeo, propostos ao pároco e por ele aceites. Uma paróquia de Palhais admite só um fotógrafo sem autorização especial.
- Fora do presbitério. A paróquia de Palhais pede aos fotógrafos que não andem pelo presbitério, que nunca se metam entre o presidente da celebração e a assembleia e que não fotografem o sacrário, a homilia, a consagração ou a comunhão.
- Discrição. Num texto da Diocese de Coimbra: «Os bons fotógrafos sabem actuar com discrição… Um fotógrafo, com uma câmara, é suficiente» — e o fotógrafo deve falar antes com a paróquia.
- O protocolo de Lisboa. A paróquia dos Navegantes pede que o fotógrafo cumpra o protocolo assinado entre o Patriarcado de Lisboa e a Associação dos Fotógrafos Profissionais.
- Arroz e pétalas lá fora. No Algarve, as comemorações finais «devem ser totalmente realizadas fora da Igreja», e as músicas devem ser «de cariz espiritual».
Nenhuma destas páginas fala de flash — perguntem à vossa paróquia e passem as regras ao fotógrafo antes do dia. Um fotógrafo habituado a casamentos na igreja trabalha das naves laterais e do fundo, e apanha a saída, o arroz e as pétalas no adro. Se ainda o procuram, vejam os fotógrafos ou contem-nos como vai ser o vosso dia.
Perguntas que os casais fazem
Os estrangeiros podem casar pela Igreja em Portugal?
Sim. O processo canónico é organizado na paróquia de residência e enviado pela diocese de residência à diocese portuguesa, que dá o nada obsta à paróquia do casamento. Do lado civil, uma Conservatória faz o processo preliminar e passa o certificado de que o pároco precisa. Falem primeiro com a paróquia portuguesa: o pároco não é obrigado a casar quem não reside na paróquia.
É preciso casar também pelo civil?
Não. Pela Concordata de 2004, o casamento católico em Portugal produz efeitos civis depois de o assento paroquial ser transcrito no registo civil — desde a data da celebração, se a transcrição for feita em sete dias. Mas é sempre preciso o processo preliminar numa Conservatória antes do casamento.
Quanto tempo demora a papelada?
A maior parte das dioceses e paróquias pede cerca de seis meses; algumas paróquias de Lisboa pedem quatro. As dioceses dos EUA querem o processo pelo menos 90 dias antes de um casamento no estrangeiro, e a Diocese de East Anglia conta que chegue cerca de quatro semanas antes. O despacho civil vale seis meses.
Que documentos pede a Igreja?
Normalmente certidões de batismo emitidas há menos de seis meses, indicação do crisma, declarações ou cartas de estado livre, comprovativo da preparação para o matrimónio, o certificado civil da Conservatória e, se um dos dois não for católico, licença ou dispensa. A paróquia de residência dá-vos a lista exata.
Temos de fazer o CPM em Portugal?
Não — quem vive fora costuma fazer a preparação que a diocese de residência exige, lá. Em Portugal, o CPM tem normalmente seis sessões ou um fim de semana. Casar fora não dispensa a preparação.
Um católico pode casar com um não católico numa igreja portuguesa?
Sim, com licença da Igreja se o outro for batizado (cânone 1124) ou com dispensa se não for (cânone 1086). O noivo católico promete fazer tudo o que puder para educar os filhos na fé católica, e o outro é informado da promessa. Contem com mais tempo para este passo.
O casamento católico pode ser ao ar livre ou numa quinta?
O direito canónico prevê-o na igreja paroquial; noutra igreja ou capela é precisa licença do Ordinário do lugar ou do pároco, e noutro lugar conveniente licença do Ordinário do lugar (cânone 1118). Perguntem à diocese antes de planearem à volta disso.
Quanto custa um casamento católico em Portugal?
Depende da diocese e da igreja. A Diocese do Algarve publicou 600 € para um casamento em língua estrangeira (chancelaria 175 €, oficiante 100 €, igreja 325 €; arquivado em abril de 2026). A parte civil custa 120 € ao IRN, mais os documentos e as traduções de quem vem de fora.
Fontes
- Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé (2004), arts. 13.º a 16.º — Ministério Público (abre num novo separador) · dcjri.ministeriopublico.pt
- Código do Registo Civil, arts. 135.º a 172.º — PGDL (abre num novo separador) · pgdlisboa.pt
- Código Civil, art. 1587.º — PGDL (abre num novo separador) · pgdlisboa.pt
- IRN — Organizar o casamento (abre num novo separador) · irn.justica.gov.pt
- Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.º — PGDL (abre num novo separador) · pgdlisboa.pt
- Código de Direito Canónico, cânones 1055–1165 — Santa Sé (abre num novo separador) · vatican.va
- INE — Estatísticas Vitais 2025 (30 de abril de 2026) (abre num novo separador) · ine.pt
- Diocese do Funchal — Matrimónio (abre num novo separador) · diocesedofunchal.com
- Diocese do Algarve, Pastoral do Turismo — Casamento língua estrangeira (arquivo de 11 de abril de 2026) (abre num novo separador) · web.archive.org
- Diocese do Porto — Taxas eclesiásticas (abre num novo separador) · diocese-porto.pt
- Paróquia de Cascais — Matrimónio (abre num novo separador) · paroquiadecascais.org
- Paróquia de São João de Brito (Lisboa) — Matrimónio (abre num novo separador) · paroquiasjbrito.pt
- Paróquia de Nossa Senhora dos Navegantes (Lisboa) — Matrimónio (abre num novo separador) · paroquia-navegantes.org
- Paróquia dos Olivais Sul — Sacramento do Matrimónio (abre num novo separador) · paroquiaolivaissul.pt
- Paróquia de São Francisco Xavier (Lisboa) — Normas para casamento (abre num novo separador) · paroquiasfxavier.org
- Paróquia de Carnide — Casamentos mistos e com disparidade de cultos (maio de 2025) (abre num novo separador) · paroquiadecarnide.webnode.pt
- Paróquia de Palhais / Santo António — Casamento: flores, fotos, música (abre num novo separador) · paroquia.pt
- Unidade Pastoral Aeminium (Coimbra) — Liturgia do matrimónio (abre num novo separador) · upaeminium.pt
- Diocese de Coimbra, Pastoral Familiar — Conselhos práticos (2004, arquivo) (abre num novo separador) · web.archive.org
- CPM-Portugal — O que é o CPM (abre num novo separador) · cpm-portugal.pt
- Diocese of Cork & Ross — Marriage abroad (abre num novo separador) · corkandross.org
- Diocese of East Anglia — FAQ: arranging your wedding (abre num novo separador) · rcdea.org.uk
- Diocese of Phoenix — Marriage information (abre num novo separador) · dphx.org
- Fall River Tribunal — Interdiocesan marriages (prenuptial files) (abre num novo separador) · fallrivertribunal.com



