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Casar pelo civil em Portugal: o processo na Conservatória, passo a passo

Para quem vive cá: como se abre o processo preliminar de casamento — online ou ao balcão —, que documentos levar, quanto custa, quanto tempo demora, a cerimónia na Conservatória ou numa quinta, o casamento católico com efeitos civis, o regime de bens e a convenção antenupcial.

, 14 min de leitura

Cerimónia preparada em frente a uma casa de campo

Em resumo

  • Quem vive em Portugal começa o casamento civil pelo processo preliminar de casamento, em qualquer Conservatória do país ou online: os cidadãos portugueses maiores de 18 anos podem abri-lo com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (IRN).
  • Dois portugueses só precisam, em regra, do documento de identificação: a Conservatória consulta ela própria os registos de nascimento, e já não há editais afixados (Código do Registo Civil, art. 137.º; Decreto-Lei n.º 324/2007).
  • Emolumentos em outubro de 2026: 120 € pelo processo, o registo e a cerimónia na Conservatória em horário de expediente; 200 € fora dela, fora de horas, ao fim de semana ou num feriado, com o transporte do conservador por vossa conta (Regulamento Emolumentar, art. 18.º).
  • O IRN pede que tratem do processo com pelo menos um mês de antecedência; o conservador decide no prazo de um dia após a última diligência, e a autorização vale seis meses (arts. 144.º e 145.º).
  • Sem convenção antenupcial casam em comunhão de adquiridos (Código Civil, art. 1717.º); quem já fez 60 anos casa sempre em separação de bens (art. 1720.º), e, fora dos casos que a lei prevê, o regime não pode ser mudado depois do casamento (art. 1714.º).
Neste guia
  1. Onde se abre o processo: online ou numa Conservatória
  2. Que documentos são precisos?
  3. Quanto tempo demora?
  4. Quanto custa?
  5. Na Conservatória, numa quinta ou num espaço da câmara?
  6. Como é a cerimónia?
  7. Casar pela Igreja, com efeitos civis
  8. Regime de bens e convenção antenupcial
  9. Depois do casamento
  10. Onde entra o fotógrafo
  11. Perguntas que os casais fazem
  12. Fontes

Casar pelo civil em Portugal é, para quem cá vive, mais simples do que parece — e mais simples do que já foi. Desde a reforma de 2007 não há editais à porta da Conservatória nem certidões de nascimento para pedir, o processo pode começar online e qualquer Conservatória do país serve. O que leva tempo é o resto: a data, o sítio, se a cerimónia é na Conservatória ou numa quinta, e o regime de bens. E é este o casamento da grande maioria: em 2025, 81,1% dos casamentos entre pessoas de sexo oposto foram celebrados apenas pelo civil, contra 18,6% pelo rito católico (INE).

Este guia é para casais que vivem em Portugal — dois portugueses, ou um português e um estrangeiro residente. Se um de vocês tiver outra nacionalidade, juntem-lhe o que o guia do casamento civil para estrangeiros explica sobre o certificado de capacidade matrimonial, as apostilas e as traduções. Os artigos citados são do Código do Registo Civil, salvo indicação de outra lei.

Onde se abre o processo: online ou numa Conservatória

  • Online. Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos — e os brasileiros com o estatuto geral de igualdade do Tratado de Porto Seguro — podem iniciar o processo no serviço online do registo civil, com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. Um de vocês preenche o pedido; o outro recebe um email e entra na plataforma para o confirmar; depois têm 48 horas para pagar (IRN). A data só fica marcada quando a Conservatória enviar a confirmação (gov.pt).
  • Ao balcão, em qualquer Conservatória. Não tem de ser a da vossa área: qualquer Conservatória do registo civil é competente para organizar o processo (art. 134.º). Declaram que querem casar e pedem que o processo seja aberto (art. 135.º).
  • Por procurador. A declaração pode ser feita por alguém com procuração (art. 135.º), e quem se faz representar fica dispensado de apresentar o documento de identificação (art. 137.º).
  • Pelo pároco, num casamento católico. O pároco que organiza o processo canónico pode pedir ele próprio a abertura do processo civil (art. 135.º) — mais abaixo.

Na declaração indicam a modalidade de casamento — civil, católico ou civil sob forma religiosa —, o local, o dia e a hora que querem, o regime de bens e se há convenção antenupcial (art. 136.º; IRN). A convenção não se faz online: ou já foi feita num notário, ou fazem-na na Conservatória (gov.pt).

Que documentos são precisos?

SituaçãoO que apresentamOnde está na lei
Dois cidadãos portuguesesO documento de identificação de cada umArt. 137.º, n.º 1; gov.pt
Certidões de nascimentoNenhuma: a Conservatória consulta os registos de nascimento na base de dados do registo civilArt. 137.º, n.º 4
Convenção antenupcial feita num notárioA certidão da escrituraArt. 137.º, n.º 1, alínea b)
Convenção antenupcial feita na ConservatóriaNada: a Conservatória confirma-a na base de dadosArt. 137.º, n.º 4; IRN
Um de vocês já foi casadoNada, se o divórcio ou o óbito estiver averbado ao registo de nascimento; se faltar o averbamento, o processo fica parado até ser feitoArt. 139.º
Um de vocês é estrangeiroTítulo de residência, passaporte ou documento equivalente, certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial do seu país, passado há menos de seis mesesArts. 137.º e 166.º

Antes de decidir, o conservador verifica a identidade e a capacidade matrimonial de cada um, e pode pedir informações, documentos ou testemunhas, ou chamar-vos à Conservatória (art. 143.º). Editais já não há: o processo é público porque qualquer pessoa pode pedir cópia da parte da declaração com os vossos nomes e o tipo de casamento (art. 140.º), e qualquer pessoa pode declarar um impedimento até ao momento da celebração (art. 142.º).

Duas regras mudaram nos últimos anos. Desde 2 de abril de 2025 ninguém casa antes dos 18 anos, sem exceções — acabou a autorização dos pais aos 16 e 17 (Lei n.º 39/2025; Código Civil, art. 1601.º). E o prazo internupcial, o tempo de espera depois de um divórcio ou da viuvez, foi revogado em 2019 (Lei n.º 85/2019). Os casais do mesmo sexo seguem exatamente o mesmo processo desde 2010 (Lei n.º 9/2010): em 2025 houve 1 063 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em Portugal (INE). Mais em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Quanto tempo demora?

A lei é rápida; a agenda é que não. O IRN pede que organizem o processo com pelo menos um mês de antecedência da data escolhida. Feitas as diligências, o conservador tem um dia para proferir o despacho que vos autoriza a casar — ou que manda arquivar o processo, e então são notificados pessoalmente ou por carta registada, e podem recorrer (art. 144.º; IRN). Autorizado, o casamento tem de acontecer nos seis meses seguintes; se a data escorregar, o processo pode ser revalidado, mas só até um ano depois do despacho (art. 145.º).

QuandoO que fazer
9 a 12 meses antesEscolham a data e o sítio. Se querem casar fora da Conservatória ou a um sábado, perguntem já se há conservador para esse dia e essa hora.
6 a 3 meses antesDecidam o regime de bens; se querem convenção antenupcial, marquem-na na Conservatória ou no notário. Para casar pela Igreja, falem com a paróquia — a preparação leva meses.
Entre 6 meses e 1 mês antesAbram o processo, online ou ao balcão. Abri-lo mais cedo do que seis meses antes da data arrisca que a autorização caduque antes do dia.
Pelo menos 1 mês antesO mínimo que o IRN pede. Avisem o empregador da licença de casamento com, pelo menos, cinco dias de antecedência (Código do Trabalho, art. 253.º).
No dia e depoisAssinam o assento; peçam a certidão de casamento, online ou ao balcão.

Quanto custa?

AtoEmolumento (outubro de 2026)
Processo, registo e cerimónia na Conservatória, em horário de expediente120 €
O mesmo, fora da Conservatória — ou nela, fora de horas, ao sábado, domingo ou feriado200 €, com o transporte do conservador assegurado ou pago por vocês
Casamento católico ou civil sob forma religiosa (processo, certificado para a paróquia ou o ministro do culto, registo)120 € — o certificado está incluído
Convenção antenupcial na Conservatória, com um dos regimes tipo100 €
Convenção antenupcial com um regime atípico160 €
Registo de uma convenção feita no notário30 €
Processo de dispensa de impedimentos60 €
Desistência do processo por vossa iniciativaMetade do emolumento
Certidão de casamento online (código válido seis meses)10 €
Certidão de casamento em papel20 €

Os valores são os do artigo 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (números 3 a 4.2 e 6.13), e o emolumento é pago à Conservatória que organiza o processo (número 3.5); os das certidões são os do IRN. Se fizerem a convenção num notário, pagam a escritura ao notário e mais os 30 € do registo — peçam orçamento antes.

Na Conservatória, numa quinta ou num espaço da câmara?

O dia, a hora e o local são acordados entre vocês e o conservador, e qualquer conservador pode celebrar o casamento em qualquer freguesia e concelho do país (art. 153.º). O mais simples e mais barato é a sala da Conservatória num dia útil: 120 €. Numa quinta no Douro ou no Alentejo, num jardim em Lisboa, num hotel no Algarve — ou na Conservatória a um sábado — o emolumento passa a 200 € e a deslocação do conservador fica por vossa conta. Se há conservador para esse sábado, a essa hora, decide a Conservatória: perguntem antes de pagarem o sinal ao espaço.

Algumas câmaras cedem espaços para o casamento civil. Em Lisboa, a Câmara Municipal aluga para isso o coreto da Quinta Pedagógica, com 20 lugares sentados (página municipal atualizada a 30 de julho de 2026); o IRN indica também espaços municipais em Albufeira. O preço do aluguer não está publicado: perguntem à câmara. Para escolher o tipo de sítio, região a região, vejam como escolher o espaço.

Como é a cerimónia?

É pública e curta, e as palavras estão na lei (art. 155.º). O conservador anuncia o casamento, lê a vossa identificação, o vosso propósito de casar e o despacho, pergunta aos presentes se alguém conhece um impedimento e refere os direitos e deveres dos cônjuges. Depois pergunta a cada um se aceita o outro, e cada um responde, à vez: «É de minha livre vontade casar com…», seguido do nome completo do outro. Termina com «Em nome da lei e da República Portuguesa, declaro… unidos pelo casamento», e assinam o assento.

  • Testemunhas: podem intervir duas a quatro, mas não são obrigatórias — só quando a identidade de algum de vocês não puder ser confirmada pelo documento de identificação ou pelo conhecimento pessoal do conservador (art. 154.º).
  • Presentes: os dois — ou um de vocês e o procurador do outro (art. 154.º).
  • Apelidos: cada um conserva os seus e pode acrescentar-lhes até dois do outro (Código Civil, art. 1677.º); os apelidos adotados ficam escritos no assento (art. 181.º).

Casar pela Igreja, com efeitos civis

O casamento católico é também o casamento legal, desde que seja transcrito no registo civil (Concordata de 2004, art. 13.º). Antes dele, uma Conservatória faz o mesmo processo preliminar e passa um certificado a dizer que podem casar; nenhum pároco pode celebrar sem ele (arts. 146.º e 151.º). O processo pode ser pedido por vocês ou pelo pároco, e o certificado segue para a paróquia, sempre que possível por via eletrónica, depois de pagos os 120 € (arts. 135.º e 146.º).

  • O certificado tem prazo: indica até quando o casamento tem de ser celebrado — os mesmos seis meses do processo civil (arts. 145.º e 147.º).
  • Depois da cerimónia, o assento paroquial é lavrado em duplicado e assinado por duas testemunhas; o pároco envia o duplicado a uma Conservatória no prazo de três dias, e esta transcreve-o no prazo de um dia (arts. 167.º, 169.º e 172.º). Transcrito nos sete dias seguintes, o casamento produz efeitos civis desde o dia da celebração (Concordata, art. 14.º).
  • Sem processo preliminar só em casos excecionais — perigo de morte, parto iminente, autorização do bispo por grave motivo de ordem moral —, e o casamento fica então, por lei, em separação de bens (art. 151.º; Código Civil, art. 1720.º).
  • Outras religiões: o casamento civil sob forma religiosa é celebrado por um ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal, depois do mesmo processo preliminar; aqui as duas testemunhas são obrigatórias, e o ministro envia o duplicado à Conservatória em três dias (Lei da Liberdade Religiosa, art. 19.º).

A preparação na paróquia — o curso, os documentos da Igreja, as datas que cada diocese pede — está no guia do casamento católico em Portugal.

Regime de bens e convenção antenupcial

É a parte que muitos casais deixam para o fim e a que mais conta depois. Sem convenção antenupcial, casam em comunhão de adquiridos (Código Civil, art. 1717.º). Podem escolher outro regime tipo, ou desenhar o vosso dentro dos limites da lei (art. 1698.º), mas só antes de casar: a convenção faz-se por declaração na Conservatória ou por escritura num notário (art. 1710.º), só produz efeitos perante terceiros depois de registada (art. 1711.º) e caduca se o casamento não acontecer no prazo de um ano (art. 1716.º). Depois do casamento, nem a convenção nem o regime podem ser alterados, salvo nos casos que a lei prevê (art. 1714.º).

RegimeO que é comum e o que é de cada umQuando se aplica
Comunhão de adquiridosComum: o produto do trabalho de cada um e o que adquirirem durante o casamento. Próprio: o que cada um já tinha ao casar e o que receber depois por herança ou doação (arts. 1722.º e 1724.º)Sem convenção (art. 1717.º)
Comunhão geralTodos os bens presentes e futuros dos dois, salvo as exceções da lei (art. 1732.º)Por convenção — mas não se algum de vocês já tiver filhos, mesmo maiores (art. 1699.º, n.º 2)
Separação de bensCada um conserva a propriedade e a fruição de todos os seus bens, presentes e futuros (art. 1735.º)Por convenção; e sempre, por lei, se algum de vocês já tiver feito 60 anos ou se não houve processo preliminar (art. 1720.º)

Desde 2018, uma convenção antenupcial pode também incluir a renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário do outro cônjuge — mas só se o regime for o da separação de bens, escolhida ou imposta por lei (art. 1700.º, Lei n.º 48/2018). Na Conservatória, a convenção com um regime tipo custa 100 €; com um regime atípico, 160 €.

Depois do casamento

  • A certidão. Podem pedi-la online (10 €: recebem um código de acesso que vale como certidão durante seis meses) ou em papel, num balcão (20 €). A certidão em modelo internacional não pode ser pedida online (IRN).
  • A licença. Quem trabalha por conta de outrem tem direito a faltar 15 dias seguidos, por altura do casamento (Código do Trabalho, art. 249.º, n.º 2, alínea a)), sem perder retribuição (art. 255.º); avisem o empregador com pelo menos cinco dias de antecedência (art. 253.º).
  • O assento menciona a convenção antenupcial, se a fizeram, e o regime de bens quando é um regime tipo ou imposto por lei (art. 181.º).

Onde entra o fotógrafo

  • A cerimónia civil é curta. O fotógrafo deve estar no lugar antes de o conservador começar: os dois «É de minha livre vontade» e a declaração final acontecem em poucos minutos.
  • Na Conservatória, perguntem quantas pessoas cabem na sala e se se pode fotografar durante o ato.
  • A assinatura do assento é o único momento em que todos param — o melhor para fotografias com as testemunhas e a família à volta.
  • Numa quinta, ao fim da tarde, combinem a hora do conservador com a luz: o pôr do sol em Portugal, mês a mês ajuda a escolher.

Perguntas que os casais fazem

Podemos tratar do casamento civil sem ir à Conservatória?

Em parte. Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos podem abrir o processo preliminar online, com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital; o outro noivo confirma por email e o pagamento é feito em 48 horas (IRN). A cerimónia tem sempre um conservador, mas pode ser na Conservatória ou noutro local acordado com ele, em qualquer ponto do país.

Que documentos são precisos para casar pelo civil em Portugal?

Dois cidadãos portugueses apresentam, em regra, apenas o documento de identificação: a Conservatória consulta ela própria os registos de nascimento (Código do Registo Civil, art. 137.º). Se fizeram a convenção antenupcial num notário, juntam a certidão da escritura. Um noivo estrangeiro junta título de residência ou passaporte, certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial do seu país.

Quanto custa casar pelo civil?

Em outubro de 2026, 120 € pelo processo, o registo e a cerimónia na Conservatória em horário de expediente, e 200 € fora da Conservatória, fora de horas, ao fim de semana ou num feriado, com o transporte do conservador por conta dos noivos. Uma convenção antenupcial na Conservatória custa mais 100 € (regime tipo) ou 160 € (regime atípico).

Com quanta antecedência temos de abrir o processo?

O IRN pede pelo menos um mês antes da data. Como a autorização vale seis meses a contar do despacho, o ideal é abrir o processo entre seis meses e um mês antes; se a data mudar, o processo pode ser revalidado até um ano depois do despacho.

As testemunhas são obrigatórias no casamento civil?

Não. Podem intervir duas a quatro testemunhas, mas só são obrigatórias se a identidade de algum dos noivos não puder ser verificada pelo documento de identificação ou pelo conhecimento pessoal do conservador (art. 154.º). No casamento católico e no civil sob forma religiosa, as duas testemunhas são sempre necessárias.

Qual é o regime de bens se não fizermos convenção antenupcial?

A comunhão de adquiridos (Código Civil, art. 1717.º): é comum o que cada um ganhar e adquirir durante o casamento, e continua de cada um o que já tinha antes e o que receber por herança ou doação. Quem já fez 60 anos casa obrigatoriamente em separação de bens (art. 1720.º).

Podemos mudar o regime de bens depois de casar?

Não, fora dos casos que a lei prevê: depois da celebração não se pode alterar nem a convenção antenupcial nem o regime de bens (Código Civil, art. 1714.º). Por isso a convenção tem de ser feita antes — na Conservatória ou num notário — e caduca se o casamento não acontecer num ano.

Quantos dias de licença dá o casamento?

Quinze dias seguidos de faltas justificadas, por altura do casamento, sem perda de retribuição (Código do Trabalho, arts. 249.º e 255.º). O empregador deve ser avisado com pelo menos cinco dias de antecedência (art. 253.º).

Com o processo aberto, falta o resto: quanto custa um fotógrafo de casamento em Portugal, a checklist do casamento mês a mês e as tradições que vão querer ver fotografadas. Quando tiverem a data, vejam os fotógrafos em Portugal ou contem-nos como vai ser o vosso dia.

Fontes

  1. IRN — Processo preliminar de casamento (online, documentos, 120 €, seis meses) (abre num novo separador) · conservatoria.justica.gov.pt
  2. IRN — Casamento: pelo menos um mês de antecedência (atualizado a 19 de setembro de 2026) (abre num novo separador) · conservatoria.justica.gov.pt
  3. gov.pt — Iniciar o processo de casamento (atualizado a 25 de junho de 2025) (abre num novo separador) · gov.pt
  4. IRN — Organizar o casamento (espaços municipais em Lisboa e Albufeira) (abre num novo separador) · irn.justica.gov.pt
  5. IRN — Pedido de certidão de registo civil (10 € online, 20 € em papel) (abre num novo separador) · conservatoria.justica.gov.pt
  6. Código do Registo Civil, arts. 134.º a 187.º-C (versão da Lei n.º 39/2025) — PGDL (abre num novo separador) · pgdlisboa.pt
  7. Código Civil, arts. 1601.º, 1677.º, 1698.º a 1735.º — PGDL (abre num novo separador) · pgdlisboa.pt
  8. Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.º (texto consolidado) — Diário da República (abre num novo separador) · diariodarepublica.pt
  9. Código do Trabalho, arts. 249.º, 253.º e 255.º — PGDL (abre num novo separador) · pgdlisboa.pt
  10. Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé (Resolução da AR n.º 74/2004), arts. 13.º e 14.º (abre num novo separador) · diariodarepublica.pt
  11. Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001), art. 19.º — texto consolidado (abre num novo separador) · diariodarepublica.pt
  12. Lei n.º 39/2025, de 1 de abril — proíbe o casamento de menores (abre num novo separador) · diariodarepublica.pt
  13. Lei n.º 85/2019, de 3 de setembro — revoga o prazo internupcial (abre num novo separador) · diariodarepublica.pt
  14. Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro — processo em qualquer conservatória, sem certidões de nascimento (abre num novo separador) · diariodarepublica.pt
  15. Lei n.º 9/2010 — casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (texto consolidado) (abre num novo separador) · diariodarepublica.pt
  16. Câmara Municipal de Lisboa — Aluguer de espaços municipais: casamentos civis (atualizado a 30 de julho de 2026) (abre num novo separador) · informacoeseservicos.lisboa.pt
  17. INE — Estatísticas Vitais 2025 (30 de abril de 2026) (abre num novo separador) · ine.pt

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