# Casar pelo civil em Portugal: o processo na Conservatória, passo a passo

> Para quem vive cá: como se abre o processo preliminar de casamento — online ou ao balcão —, que documentos levar, quanto custa, quanto tempo demora, a cerimónia na Conservatória ou numa quinta, o casamento católico com efeitos civis, o regime de bens e a convenção antenupcial.

- Atualizado a 2026-10-23
- URL: https://lensandvows.com/pt/journal/casar-pelo-civil-em-portugal
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**Em resumo**

- Quem vive em Portugal começa o casamento civil pelo processo preliminar de casamento, em qualquer Conservatória do país ou online: os cidadãos portugueses maiores de 18 anos podem abri-lo com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (IRN).
- Dois portugueses só precisam, em regra, do documento de identificação: a Conservatória consulta ela própria os registos de nascimento, e já não há editais afixados (Código do Registo Civil, art. 137.º; Decreto-Lei n.º 324/2007).
- Emolumentos em outubro de 2026: 120 € pelo processo, o registo e a cerimónia na Conservatória em horário de expediente; 200 € fora dela, fora de horas, ao fim de semana ou num feriado, com o transporte do conservador por vossa conta (Regulamento Emolumentar, art. 18.º).
- O IRN pede que tratem do processo com pelo menos um mês de antecedência; o conservador decide no prazo de um dia após a última diligência, e a autorização vale seis meses (arts. 144.º e 145.º).
- Sem convenção antenupcial casam em comunhão de adquiridos (Código Civil, art. 1717.º); quem já fez 60 anos casa sempre em separação de bens (art. 1720.º), e, fora dos casos que a lei prevê, o regime não pode ser mudado depois do casamento (art. 1714.º).

Casar pelo civil em Portugal é, para quem cá vive, mais simples do que parece — e mais simples do que já foi. Desde a reforma de 2007 não há editais à porta da Conservatória nem certidões de nascimento para pedir, o processo pode começar online e qualquer Conservatória do país serve. O que leva tempo é o resto: a data, o sítio, se a cerimónia é na Conservatória ou numa quinta, e o regime de bens. E é este o casamento da grande maioria: em 2025, 81,1% dos casamentos entre pessoas de sexo oposto foram celebrados apenas pelo civil, contra 18,6% pelo rito católico (INE).

Este guia é para casais que vivem em Portugal — dois portugueses, ou um português e um estrangeiro residente. Se um de vocês tiver outra nacionalidade, juntem-lhe o que o guia do [casamento civil para estrangeiros](https://lensandvows.com/pt/journal/civil-wedding-portugal-documents) explica sobre o certificado de capacidade matrimonial, as apostilas e as traduções. Os artigos citados são do Código do Registo Civil, salvo indicação de outra lei.

> **Informação geral, não aconselhamento jurídico.** A Conservatória aplica a lei ao vosso caso e pode pedir mais documentos. Regras e emolumentos de outubro de 2026: confirmem com o registo civil antes de pagarem o que quer que dependa da data, e falem com um advogado ou um notário antes de escolherem um regime de bens fora do habitual.

## Onde se abre o processo: online ou numa Conservatória

- **Online.** Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos — e os brasileiros com o estatuto geral de igualdade do Tratado de Porto Seguro — podem iniciar o processo no serviço online do registo civil, com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. Um de vocês preenche o pedido; o outro recebe um email e entra na plataforma para o confirmar; depois têm 48 horas para pagar (IRN). A data só fica marcada quando a Conservatória enviar a confirmação (gov.pt).
- **Ao balcão, em qualquer Conservatória.** Não tem de ser a da vossa área: qualquer Conservatória do registo civil é competente para organizar o processo (art. 134.º). Declaram que querem casar e pedem que o processo seja aberto (art. 135.º).
- **Por procurador.** A declaração pode ser feita por alguém com procuração (art. 135.º), e quem se faz representar fica dispensado de apresentar o documento de identificação (art. 137.º).
- **Pelo pároco, num casamento católico.** O pároco que organiza o processo canónico pode pedir ele próprio a abertura do processo civil (art. 135.º) — mais abaixo.

Na declaração indicam a modalidade de casamento — civil, católico ou civil sob forma religiosa —, o local, o dia e a hora que querem, o regime de bens e se há convenção antenupcial (art. 136.º; IRN). A convenção não se faz online: ou já foi feita num notário, ou fazem-na na Conservatória (gov.pt).

## Que documentos são precisos?

| Situação | O que apresentam | Onde está na lei |
| --- | --- | --- |
| Dois cidadãos portugueses | O documento de identificação de cada um | Art. 137.º, n.º 1; gov.pt |
| Certidões de nascimento | Nenhuma: a Conservatória consulta os registos de nascimento na base de dados do registo civil | Art. 137.º, n.º 4 |
| Convenção antenupcial feita num notário | A certidão da escritura | Art. 137.º, n.º 1, alínea b) |
| Convenção antenupcial feita na Conservatória | Nada: a Conservatória confirma-a na base de dados | Art. 137.º, n.º 4; IRN |
| Um de vocês já foi casado | Nada, se o divórcio ou o óbito estiver averbado ao registo de nascimento; se faltar o averbamento, o processo fica parado até ser feito | Art. 139.º |
| Um de vocês é estrangeiro | Título de residência, passaporte ou documento equivalente, certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial do seu país, passado há menos de seis meses | Arts. 137.º e 166.º |

Antes de decidir, o conservador verifica a identidade e a capacidade matrimonial de cada um, e pode pedir informações, documentos ou testemunhas, ou chamar-vos à Conservatória (art. 143.º). Editais já não há: o processo é público porque qualquer pessoa pode pedir cópia da parte da declaração com os vossos nomes e o tipo de casamento (art. 140.º), e qualquer pessoa pode declarar um impedimento até ao momento da celebração (art. 142.º).

Duas regras mudaram nos últimos anos. Desde 2 de abril de 2025 ninguém casa antes dos 18 anos, sem exceções — acabou a autorização dos pais aos 16 e 17 (Lei n.º 39/2025; Código Civil, art. 1601.º). E o prazo internupcial, o tempo de espera depois de um divórcio ou da viuvez, foi revogado em 2019 (Lei n.º 85/2019). Os casais do mesmo sexo seguem exatamente o mesmo processo desde 2010 (Lei n.º 9/2010): em 2025 houve 1 063 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em Portugal (INE). Mais em [casamento entre pessoas do mesmo sexo](https://lensandvows.com/pt/journal/same-sex-wedding-portugal).

## Quanto tempo demora?

A lei é rápida; a agenda é que não. O IRN pede que organizem o processo **com pelo menos um mês** de antecedência da data escolhida. Feitas as diligências, o conservador tem **um dia** para proferir o despacho que vos autoriza a casar — ou que manda arquivar o processo, e então são notificados pessoalmente ou por carta registada, e podem recorrer (art. 144.º; IRN). Autorizado, o casamento tem de acontecer nos **seis meses** seguintes; se a data escorregar, o processo pode ser revalidado, mas só até um ano depois do despacho (art. 145.º).

| Quando | O que fazer |
| --- | --- |
| 9 a 12 meses antes | Escolham a data e o sítio. Se querem casar fora da Conservatória ou a um sábado, perguntem já se há conservador para esse dia e essa hora. |
| 6 a 3 meses antes | Decidam o regime de bens; se querem convenção antenupcial, marquem-na na Conservatória ou no notário. Para casar pela Igreja, falem com a paróquia — a preparação leva meses. |
| Entre 6 meses e 1 mês antes | Abram o processo, online ou ao balcão. Abri-lo mais cedo do que seis meses antes da data arrisca que a autorização caduque antes do dia. |
| Pelo menos 1 mês antes | O mínimo que o IRN pede. Avisem o empregador da licença de casamento com, pelo menos, cinco dias de antecedência (Código do Trabalho, art. 253.º). |
| No dia e depois | Assinam o assento; peçam a certidão de casamento, online ou ao balcão. |

## Quanto custa?

| Ato | Emolumento (outubro de 2026) |
| --- | --- |
| Processo, registo e cerimónia na Conservatória, em horário de expediente | 120 € |
| O mesmo, fora da Conservatória — ou nela, fora de horas, ao sábado, domingo ou feriado | 200 €, com o transporte do conservador assegurado ou pago por vocês |
| Casamento católico ou civil sob forma religiosa (processo, certificado para a paróquia ou o ministro do culto, registo) | 120 € — o certificado está incluído |
| Convenção antenupcial na Conservatória, com um dos regimes tipo | 100 € |
| Convenção antenupcial com um regime atípico | 160 € |
| Registo de uma convenção feita no notário | 30 € |
| Processo de dispensa de impedimentos | 60 € |
| Desistência do processo por vossa iniciativa | Metade do emolumento |
| Certidão de casamento online (código válido seis meses) | 10 € |
| Certidão de casamento em papel | 20 € |

Os valores são os do artigo 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (números 3 a 4.2 e 6.13), e o emolumento é pago à Conservatória que organiza o processo (número 3.5); os das certidões são os do IRN. Se fizerem a convenção num notário, pagam a escritura ao notário e mais os 30 € do registo — peçam orçamento antes.

## Na Conservatória, numa quinta ou num espaço da câmara?

O dia, a hora e o local são acordados entre vocês e o conservador, e qualquer conservador pode celebrar o casamento em qualquer freguesia e concelho do país (art. 153.º). O mais simples e mais barato é a sala da Conservatória num dia útil: 120 €. Numa quinta no [Douro](https://lensandvows.com/pt/portugal/douro) ou no [Alentejo](https://lensandvows.com/pt/portugal/alentejo), num jardim em [Lisboa](https://lensandvows.com/pt/portugal/lisbon), num hotel no [Algarve](https://lensandvows.com/pt/portugal/algarve) — ou na Conservatória a um sábado — o emolumento passa a 200 € e a deslocação do conservador fica por vossa conta. Se há conservador para esse sábado, a essa hora, decide a Conservatória: perguntem antes de pagarem o sinal ao espaço.

Algumas câmaras cedem espaços para o casamento civil. Em Lisboa, a Câmara Municipal aluga para isso o coreto da Quinta Pedagógica, com 20 lugares sentados (página municipal atualizada a 30 de julho de 2026); o IRN indica também espaços municipais em Albufeira. O preço do aluguer não está publicado: perguntem à câmara. Para escolher o tipo de sítio, região a região, vejam [como escolher o espaço](https://lensandvows.com/pt/journal/choosing-a-venue).

## Como é a cerimónia?

É pública e curta, e as palavras estão na lei (art. 155.º). O conservador anuncia o casamento, lê a vossa identificação, o vosso propósito de casar e o despacho, pergunta aos presentes se alguém conhece um impedimento e refere os direitos e deveres dos cônjuges. Depois pergunta a cada um se aceita o outro, e cada um responde, à vez: **«É de minha livre vontade casar com…»**, seguido do nome completo do outro. Termina com **«Em nome da lei e da República Portuguesa, declaro… unidos pelo casamento»**, e assinam o assento.

- **Testemunhas:** podem intervir duas a quatro, mas não são obrigatórias — só quando a identidade de algum de vocês não puder ser confirmada pelo documento de identificação ou pelo conhecimento pessoal do conservador (art. 154.º).
- **Presentes:** os dois — ou um de vocês e o procurador do outro (art. 154.º).
- **Apelidos:** cada um conserva os seus e pode acrescentar-lhes até dois do outro (Código Civil, art. 1677.º); os apelidos adotados ficam escritos no assento (art. 181.º).

## Casar pela Igreja, com efeitos civis

O casamento católico é também o casamento legal, desde que seja transcrito no registo civil (Concordata de 2004, art. 13.º). Antes dele, uma Conservatória faz o mesmo processo preliminar e passa um **certificado** a dizer que podem casar; nenhum pároco pode celebrar sem ele (arts. 146.º e 151.º). O processo pode ser pedido por vocês ou pelo pároco, e o certificado segue para a paróquia, sempre que possível por via eletrónica, depois de pagos os 120 € (arts. 135.º e 146.º).

- **O certificado tem prazo:** indica até quando o casamento tem de ser celebrado — os mesmos seis meses do processo civil (arts. 145.º e 147.º).
- **Depois da cerimónia**, o assento paroquial é lavrado em duplicado e assinado por duas testemunhas; o pároco envia o duplicado a uma Conservatória no prazo de três dias, e esta transcreve-o no prazo de um dia (arts. 167.º, 169.º e 172.º). Transcrito nos sete dias seguintes, o casamento produz efeitos civis desde o dia da celebração (Concordata, art. 14.º).
- **Sem processo preliminar** só em casos excecionais — perigo de morte, parto iminente, autorização do bispo por grave motivo de ordem moral —, e o casamento fica então, por lei, em separação de bens (art. 151.º; Código Civil, art. 1720.º).
- **Outras religiões:** o casamento civil sob forma religiosa é celebrado por um ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal, depois do mesmo processo preliminar; aqui as duas testemunhas são obrigatórias, e o ministro envia o duplicado à Conservatória em três dias (Lei da Liberdade Religiosa, art. 19.º).

A preparação na paróquia — o curso, os documentos da Igreja, as datas que cada diocese pede — está no guia do [casamento católico em Portugal](https://lensandvows.com/pt/journal/catholic-wedding-portugal).

## Regime de bens e convenção antenupcial

É a parte que muitos casais deixam para o fim e a que mais conta depois. Sem convenção antenupcial, casam em **comunhão de adquiridos** (Código Civil, art. 1717.º). Podem escolher outro regime tipo, ou desenhar o vosso dentro dos limites da lei (art. 1698.º), mas só antes de casar: a convenção faz-se por declaração na Conservatória ou por escritura num notário (art. 1710.º), só produz efeitos perante terceiros depois de registada (art. 1711.º) e caduca se o casamento não acontecer no prazo de um ano (art. 1716.º). Depois do casamento, nem a convenção nem o regime podem ser alterados, salvo nos casos que a lei prevê (art. 1714.º).

| Regime | O que é comum e o que é de cada um | Quando se aplica |
| --- | --- | --- |
| Comunhão de adquiridos | Comum: o produto do trabalho de cada um e o que adquirirem durante o casamento. Próprio: o que cada um já tinha ao casar e o que receber depois por herança ou doação (arts. 1722.º e 1724.º) | Sem convenção (art. 1717.º) |
| Comunhão geral | Todos os bens presentes e futuros dos dois, salvo as exceções da lei (art. 1732.º) | Por convenção — mas não se algum de vocês já tiver filhos, mesmo maiores (art. 1699.º, n.º 2) |
| Separação de bens | Cada um conserva a propriedade e a fruição de todos os seus bens, presentes e futuros (art. 1735.º) | Por convenção; e sempre, por lei, se algum de vocês já tiver feito 60 anos ou se não houve processo preliminar (art. 1720.º) |

Desde 2018, uma convenção antenupcial pode também incluir a **renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário** do outro cônjuge — mas só se o regime for o da separação de bens, escolhida ou imposta por lei (art. 1700.º, Lei n.º 48/2018). Na Conservatória, a convenção com um regime tipo custa 100 €; com um regime atípico, 160 €.

## Depois do casamento

- **A certidão.** Podem pedi-la online (10 €: recebem um código de acesso que vale como certidão durante seis meses) ou em papel, num balcão (20 €). A certidão em modelo internacional não pode ser pedida online (IRN).
- **A licença.** Quem trabalha por conta de outrem tem direito a faltar **15 dias seguidos, por altura do casamento** (Código do Trabalho, art. 249.º, n.º 2, alínea a)), sem perder retribuição (art. 255.º); avisem o empregador com pelo menos cinco dias de antecedência (art. 253.º).
- **O assento** menciona a convenção antenupcial, se a fizeram, e o regime de bens quando é um regime tipo ou imposto por lei (art. 181.º).

## Onde entra o fotógrafo

- **A cerimónia civil é curta.** O fotógrafo deve estar no lugar antes de o conservador começar: os dois «É de minha livre vontade» e a declaração final acontecem em poucos minutos.
- **Na Conservatória**, perguntem quantas pessoas cabem na sala e se se pode fotografar durante o ato.
- **A assinatura do assento** é o único momento em que todos param — o melhor para fotografias com as testemunhas e a família à volta.
- **Numa quinta, ao fim da tarde**, combinem a hora do conservador com a luz: [o pôr do sol em Portugal, mês a mês](https://lensandvows.com/pt/journal/sunset-golden-hour-portugal) ajuda a escolher.

## Perguntas que os casais fazem

### Podemos tratar do casamento civil sem ir à Conservatória?

Em parte. Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos podem abrir o processo preliminar online, com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital; o outro noivo confirma por email e o pagamento é feito em 48 horas (IRN). A cerimónia tem sempre um conservador, mas pode ser na Conservatória ou noutro local acordado com ele, em qualquer ponto do país.

### Que documentos são precisos para casar pelo civil em Portugal?

Dois cidadãos portugueses apresentam, em regra, apenas o documento de identificação: a Conservatória consulta ela própria os registos de nascimento (Código do Registo Civil, art. 137.º). Se fizeram a convenção antenupcial num notário, juntam a certidão da escritura. Um noivo estrangeiro junta título de residência ou passaporte, certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial do seu país.

### Quanto custa casar pelo civil?

Em outubro de 2026, 120 € pelo processo, o registo e a cerimónia na Conservatória em horário de expediente, e 200 € fora da Conservatória, fora de horas, ao fim de semana ou num feriado, com o transporte do conservador por conta dos noivos. Uma convenção antenupcial na Conservatória custa mais 100 € (regime tipo) ou 160 € (regime atípico).

### Com quanta antecedência temos de abrir o processo?

O IRN pede pelo menos um mês antes da data. Como a autorização vale seis meses a contar do despacho, o ideal é abrir o processo entre seis meses e um mês antes; se a data mudar, o processo pode ser revalidado até um ano depois do despacho.

### As testemunhas são obrigatórias no casamento civil?

Não. Podem intervir duas a quatro testemunhas, mas só são obrigatórias se a identidade de algum dos noivos não puder ser verificada pelo documento de identificação ou pelo conhecimento pessoal do conservador (art. 154.º). No casamento católico e no civil sob forma religiosa, as duas testemunhas são sempre necessárias.

### Qual é o regime de bens se não fizermos convenção antenupcial?

A comunhão de adquiridos (Código Civil, art. 1717.º): é comum o que cada um ganhar e adquirir durante o casamento, e continua de cada um o que já tinha antes e o que receber por herança ou doação. Quem já fez 60 anos casa obrigatoriamente em separação de bens (art. 1720.º).

### Podemos mudar o regime de bens depois de casar?

Não, fora dos casos que a lei prevê: depois da celebração não se pode alterar nem a convenção antenupcial nem o regime de bens (Código Civil, art. 1714.º). Por isso a convenção tem de ser feita antes — na Conservatória ou num notário — e caduca se o casamento não acontecer num ano.

### Quantos dias de licença dá o casamento?

Quinze dias seguidos de faltas justificadas, por altura do casamento, sem perda de retribuição (Código do Trabalho, arts. 249.º e 255.º). O empregador deve ser avisado com pelo menos cinco dias de antecedência (art. 253.º).

Com o processo aberto, falta o resto: [quanto custa um fotógrafo de casamento em Portugal](https://lensandvows.com/pt/journal/wedding-photographer-cost-portugal), a [checklist do casamento mês a mês](https://lensandvows.com/pt/journal/wedding-planning-checklist-portugal) e as [tradições](https://lensandvows.com/pt/journal/portuguese-wedding-traditions) que vão querer ver fotografadas. Quando tiverem a data, [vejam os fotógrafos em Portugal](https://lensandvows.com/pt/photographers?country=portugal) ou [contem-nos como vai ser o vosso dia](https://lensandvows.com/pt#concierge).

## Fontes

1. [IRN — Processo preliminar de casamento (online, documentos, 120 €, seis meses)](https://conservatoria.justica.gov.pt/pt/cidadao/casamento/processo-preliminar-casamento)
2. [IRN — Casamento: pelo menos um mês de antecedência (atualizado a 19 de setembro de 2026)](https://conservatoria.justica.gov.pt/pt/cidadao/casamento)
3. [gov.pt — Iniciar o processo de casamento (atualizado a 25 de junho de 2025)](https://www.gov.pt/servicos/iniciar-o-processo-de-casamento)
4. [IRN — Organizar o casamento (espaços municipais em Lisboa e Albufeira)](https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Casamento/Organizar-o-casamento)
5. [IRN — Pedido de certidão de registo civil (10 € online, 20 € em papel)](https://conservatoria.justica.gov.pt/pt/cidadao/certidoes-registo-civil/pedido-certidao)
6. [Código do Registo Civil, arts. 134.º a 187.º-C (versão da Lei n.º 39/2025) — PGDL](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=682&tabela=leis)
7. [Código Civil, arts. 1601.º, 1677.º, 1698.º a 1735.º — PGDL](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis)
8. [Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.º (texto consolidado) — Diário da República](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2001-34475775)
9. [Código do Trabalho, arts. 249.º, 253.º e 255.º — PGDL](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&tabela=leis)
10. [Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé (Resolução da AR n.º 74/2004), arts. 13.º e 14.º](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-assembleia-republica/74-2004-551189)
11. [Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001), art. 19.º — texto consolidado](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2001-34483475)
12. [Lei n.º 39/2025, de 1 de abril — proíbe o casamento de menores](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/39-2025-913223399)
13. [Lei n.º 85/2019, de 3 de setembro — revoga o prazo internupcial](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/85-2019-124392057)
14. [Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro — processo em qualquer conservatória, sem certidões de nascimento](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/324-2007-642527)
15. [Lei n.º 9/2010 — casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (texto consolidado)](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2010-34476675)
16. [Câmara Municipal de Lisboa — Aluguer de espaços municipais: casamentos civis (atualizado a 30 de julho de 2026)](https://informacoeseservicos.lisboa.pt/servicos/detalhe/aluguer-de-espacos-municipais-casamentos-civis)
17. [INE — Estatísticas Vitais 2025 (30 de abril de 2026)](https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=768272587&DESTAQUESmodo=2)

## Os lugares deste guia

- [Porto e Douro](https://lensandvows.com/pt/portugal/douro)
- [Alentejo](https://lensandvows.com/pt/portugal/alentejo)
- [Lisboa e Sintra](https://lensandvows.com/pt/portugal/lisbon)
- [Algarve](https://lensandvows.com/pt/portugal/algarve)
